Veja alguns artigos publicados na imprensa relacionados a especialidade de Radiologia Intervencionista, e algumas entrevistas com o Dr. Henrique Elkis sobre os procedimentos de embolização de mioma e tratamento de varizes através da Radiologia Intervencionista.
Rol de Procedimentos 2012
Técnica de Embolização é aprovada pela ANS”
Após a avaliação dos estudos mais recentes a ANS, construiu uma Diretriz de Utilização – DUT, delimitando a população que melhor se beneficia desta técnica (embolização de Mioma) e para a qual tal procedimento passa a ser coberto pelo Rol de Procedimentos.
Leia o artigo na integra acessando o site da ANS no link:
www.ans.gov.br/index.php/a-ans/sala-de-noticias-ans/consumidor/1261-rol-de-procedimentos-2012
PUBLICADO NO SITE DA ANS: A embolização é uma técnica de radiologia intervencionista aplicada à área ginecológica para abordagem terapêutica de várias situações, como no tratamento do leiomioma uterino sintomático. Miomas uterinos são nódulos de tecido muscular liso e tecido conjuntivo fibroso que se desenvolvem na parede do útero. São os tumores benignos mais comuns observados na prática ginecológica.
Apesar do rol já apresentar uma opção terapêutica para o tratamento do mioma com preservação do útero – a miomectomia uterina – a embolização constitui uma alternativa minimamente invasiva ao tratamento cirúrgico para esta patologia.
Na revisão da Resolução Normativa 211/2010, que deu origem à Resolução Normativa 262/2011, publicada em 02/08/2011, e que entrará em vigência a partir de 01/01/2012, o procedimento foi excluído. A exclusão teve como base decisão da Comissão de Incorporação de Tecnologias do Ministério da Saúde (Citec) em fevereiro de 2011, que considerou o procedimento com insuficiente evidência cientifica quanto à efetividade e à segurança.
Contudo, a apresentação de novos estudos a respeito do procedimento por parte das sociedades médicas fez com que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) solicitasse uma nova avaliação desta tecnologia pela Associação Médica Brasileira (AMB), que após a avaliação dos estudos mais recentes, construiu uma Diretriz de Utilização – DUT, delimitando a população que melhor se beneficia desta técnica e para a qual tal procedimento passaria a ser coberto pelo Rol de Procedimentos.
Assim, a ANS resolve adotar a DUT estabelecida para este procedimento, a saber:
1. Cobertura obrigatória nos casos de:
a. Mulheres portadoras de leiomiomas uterinos intramurais sintomáticos ou miomas múltiplos sintomáticos na presença do intramural (sintomas expressos através de queixa de menorragia/metrorragia, dismenorreia, dor pélvica, sensação de pressão supra-púbica e/ou compressão de órgãos adjacentes).
2. Não há indicação para realização do procedimento nos casos abaixo que, portanto, não teriam cobertura obrigatória pelo Rol de Procedimentos:
- Mulheres assintomáticas;
- Adenomiose isolada;
- Mioma subseroso pediculado;
- Leiomioma submucoso (50% do diâmetro na cavidade uterina);
- Leiomioma intraligamentar;
- Diâmetro maior que 10 cm;
- Extensão do mioma acima da cicatriz umbilical.
- Neoplasia ou hiperplasia endometriais;
- Presença de malignidade;
- Gravidez/amamentação;
- Doença inflamatória pélvica aguda;
- Vasculite ativa;
- História de irradiação pélvica;
- Coagulopatias incontroláveis;
- Insuficiência renal;
- Uso concomitante de análogos de GnRH.
Folha de São Paulo, 12 de Agosto de 2011
ANS usa estudo “velho” para desobrigar exame.
Agência Nacional de Saúde (ANS) analisa novas regras de cobertura para os planos de saúde para procedimentos de embolização uterrina.